O que é

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Abrangência

Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: Art. 3º Lei 13.709/2018.

Segundo Código Civil, em seu artigo 44º, IV, deixa claro o que é uma pessoa jurídica de direito privado. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações. IV – as organizações religiosas; (Lei nº 10.825) V – os partidos políticos – LEI Nº 10.406/2002.

Dados Pessoal

Qualquer dado, que trouxer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, será considerado um dado pessoal.
Art. 5º Lei 13.709/2018

DADOS PESSOAIS DIRETOS: Identifica diretamente a pessoa: RG, CPF, Título Eleitoral, Nome, Foto.

DADOS PESSOAIS INDIRETOS: Necessitam de mais informações para identificar: Placa de Carro, IP, gostos, hábitos, profissão, telefone, geolocalização, endereço físico, comportamento. Curtidas em determinada postagem e vídeos assistidos, podem ser úteis à identificação de traços de sua personalidade.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato, associação de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. São dados que podem acompanhar o titular durante toda sua vida e/ou que pode gerar alguma forma de discriminação ou risco a vida do titular. Dados pessoais sensíveis também podem ser revelados a partir do tratamento de inferência ou de cruzamento de bases de dados

DADOS BIOMÉTRICOS: Digital, Voz, Íris, Retina, Assinatura (Escrita), Palma da Mão, Odor, Face e/ou Foto, Vasos Sanguíneos, DNA, Ritmo de Digitação, Batimento Cardíaco, Arcada dentária, Comportamento, Modo de andar

• Atributo Biométrico – características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar; Art. 2º, inciso II do Decreto 10.046/2019. Atributos genéticos e biométricos, por definição legal, constituem dados pessoais sensíveis.

(i) Atributos biográficos – dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios;

(ii) Atributos biométricos – características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, conforme Art. 2º, inciso II do Decreto 10.046/2019;

(iii) Atributos genéticos – características hereditárias da pessoa natural, obtidas pela análise de ácidos nucleicos ou por outras análises científicas;

DADO PUBLICO: É importante considerar, também, que dados pessoais tornados manifestamente públicos pela pessoa titular não deixam de ser protegidos pela LGPD. O tratamento desses dados deve respeitar os direitos e as legítimas expectativas da pessoa titular, além de observar os princípios previstos na LGPD, tais como finalidade, adequação, necessidade e transparência

DADOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos (=< 12) de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito (> 12 <=18) de idade (Estatuto da Criança e Adolescente, Art. 2º). São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Art 3º – Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil Art. 4º – Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil – São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer o titular entre 16 e 18 anos

Crianças e Adolescentes estão assegurados pela lei:

• Lei Nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente

• Lei Nº 9.394/1996 – Bases da Educação Nacional

• Lei No 10.097/2000 – Leis do Trabalho – CLT

• Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil

• Lei Nº 12.010/2009 – Lei da Adoção

• Lei Nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Infracional.

• Lei Nº 12.764/2012 – Lei sobre Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

• Lei Nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude

• Lei Nº 13.010 – Educação sem Castigo “Menino Bernardo”

• Lei Nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

• Lei Nº 13.257/2016 – Política Pública para a Primeira Infância

• LEI Nº 13.431 – Escuta Protegida

• Lei Nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados

• Decreto Nº 6.481/2008 – Decreto sobre o Trabalho Infantil

• Decreto No 99.710/1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança

• Decreto Nº 11.061/2022 – Direito à Profissionalização de Adolescentes

• Convenção sobre os Direitos da Criança e pela Constituição Federativa do Brasil- 1988

Resolução CRIAD Nº 05/2022 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo – CRIAD/ES

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Essas operações de tratamento são destacadas a seguir.   Art. 5º Lei 13.709/2018

  • Acesso – Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como a possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
  • Armazenamento – Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
  • Arquivamento – Ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;
  • Avaliação – Analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
  • Classificação – Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
  • Coleta – Recolhimento de dados com finalidade específica;
  • Comunicação – Transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
  • Controle – Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
  • Difusão – Ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
  • Distribuição – Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
  • Eliminação – Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
  • Extração – Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
  • Modificação – Ato ou efeito de alterar o dado;
  • Processamento – Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;
  • Produção – Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
  • Recepção – Ato de receber os dados ao final da transmissão;
  • Reprodução – Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
  • Transferência – Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
  • Transmissão – Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.;
  • Utilização – Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

 
AVISO DE PRIVACIDADE
Um aviso de privacidade é um documento público de uma organização que explica como essa organização processa dados pessoais e como aplica os princípios de proteção de dados.

BASE LEGAL
São as hipóteses legais na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que autorizam o tratamento de dados pessoais.  Art. 7º, 11º Lei 13.709/2018

CFTV
As imagens geradas por Sistemas de Vigilância ou Circuitos Internos de TV são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Lei Nº 13.709/2018 e pala Constituição Federativa do Brasil de 1988 no seu artigo 5º X, pelo Código Civil – Lei no 10.406/2002 Art 20, pelo Código Penal – Decreto-Lei no 2.848/1940 Art. 218-C e somente podem ser solicitadas e divulgadas para o cumprimento de obrigação legal (Como mandados de busca, ordens judiciais, ordens de produção ou intimações) ou em caso de danos materiais ou conflitos. Seu acesso deverá ser discreto sem expor nenhum titular, sua honra, vida ou privacidade. Sempre que possível na presença de dois responsáveis pela Igreja.

É proibido acesso ou divulgação de imagens para fins pessoais.

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