POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO TITULAR
Painel de Navegação
Introdução
A Política de Exercício de Direitos do Titular da BABILON, contém informações sobre quem é o titular de dados pessoais e quais são os direitos trazido pela LGPD.
Esta Política de Exercício de Direitos do Titular aplica-se a todos os usuários e visitantes do site e integra os Termos e Condições Gerais de Uso do site.
Quem é o titular de dados pessoais?
É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V, da LGPD).
Quais direitos possui?
Os Direitos do Titular estão expressamente previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.
Art. 17: Há a previsão de que os titulares possuem a garantia da titularidade de seus dados pessoais e dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Art. 18: O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Agente de Tratamento, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Confirmação de existência de tratamento: tem como principal finalidade garantir ao titular, caso este requisite, a confirmação de que seus dados pessoais são tratados pelo controlador/operador.
Acesso: tem como objetivo garantir ao titular o conhecimento de quais dados pessoais seus estão sendo tratados pelo agente de tratamento.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação: em caso de tratamento de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a legislação, será garantido aos titulares o direito de anonimização, bloqueio ou eliminação desses dados.
Eliminação de dados pessoais tratados com base no consentimento: em caso de tratamento de dados com base exclusivamente no consentimento, estes poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, a pedido do titular. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido. Exemplo: Conservação dos dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou, para execução de contrato.
Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto: confere ao titular o direito de que seus dados pessoais tratados pela BABILON sejam compartilhados com terceiros, em formato estruturado, de modo que estes possam utilizar dessas informações para a prestação de seus serviços e/ou fornecimento de produtos ou benefícios ao titular.
Revisão de decisões automatizadas: garante ao titular dos dados pessoais contestar as decisões tomadas com base unicamente em tratamento automatizado e que afetem seus interesses, como por exemplo, quando há construção de um perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito etc.
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: garante aos titulares a correção de dados pessoais imprecisos ou a complementação de dados incompletos, a depender dos propósitos do tratamento.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados: garante ao titular o direito de ser informado sobre os terceiros com os quais o controlador compartilhou seus dados.
A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o Agente de Tratamento está compartilhando seus dados.
Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.
Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as consequências da negativa: nas atividades de tratamento que exigirem o consentimento do titular, a este deverá ser dada a oportunidade de não fornecer o consentimento. Nesses casos, as consequências do não fornecimento deverão ser informadas ao titular. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado de forma clara, transparente e totalmente livre.
Revogação do consentimento: garante ao titular o direito de revogar o consentimento, impedindo assim a continuidade das atividades de tratamento realizadas unicamente com fundamento nessa base legal. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme o artigo 18, VI da LGPD.
Peticionar em relação aos seus dados contra o Agente de Tratamento perante a autoridade nacional. O titular de dados pessoais tem o direito de questionar o tratamento dos dados pessoais relacionados a sua pessoa realizado pelo Agente de Tratamento perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD. O titular de dados pessoais tem o direito de questionar o tratamento dos dados pessoais relacionados a sua pessoa realizado de forma inadequada pelo Agente de Tratamento perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Os direitos previstos no Art. 18 serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, à BABILON via formulário eletrônico.
Art. 19: A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
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Em formato simplificado, imediatamente; ou
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Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
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Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
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As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou sob forma impressa.
Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
Art. 20: O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, acadêmico, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade: O Agente de Tratamento deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. Em caso de não oferecimento de informações baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
Art. 21: Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo;
Art. 22: A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
OUTROS DIREITOS DO TITULAR
Art. 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 13º, 15º, 16º, 20º, 21º, 22º
A LGPD garante direitos específicos aos titulares de dados pessoais relacionados ao consentimento, tratamento e segurança, conforme arts. 7º a 46.
Cada direito listado possui base legal precisa na Lei nº 13.709/2018, com citações diretas dos artigos relevantes.
Abaixo, os direitos são apresentados como itens numerados para clareza.
Direitos sobre Consentimento
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Direito de condicionar o tratamento de dados ao prévio consentimento expresso, inequívoco e informado do titular, salvo as exceções legais – Arts. 7º, I, e 8º.
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Direito de exigir o cumprimento de todas as obrigações de tratamento previstas na lei, mesmo para os casos de dispensa de exigência de consentimento – Art. 7º, § 6º.
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Direito à inversão do ônus da prova quanto ao consentimento – Art. 8º, § 2º.
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Direito de requerer a nulidade de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais – Art. 8º, § 4º.
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Direito de requerer a nulidade do consentimento caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca – Art. 9º, § 1º.
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Direito de requerer a revogação do consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado – Art. 8º, § 5º.
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Direito de revogar o consentimento caso o titular discorde das alterações quanto ao tratamento de dados, seja na finalidade, forma e duração do tratamento, alteração do controlador ou compartilhamento – Arts. 8º, § 6º e 9º, § 2º.
Direitos de Acesso e Informação
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Direito de acesso facilitado ao tratamento de dados, cujas informações devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de finalidade específica do tratamento; forma e duração do tratamento; identificação do controlador; informações de contato do controlador; informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador; finalidade, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 – Art. 9º.
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Direito de ser informado sobre aspectos essenciais do tratamento de dados, com destaque específico sobre o teor das alterações supervenientes no tratamento – Art. 8º, § 6º.
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Direito de ser informado, com destaque, sempre que o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, ou para o exercício de direito, o que se estende à informação sobre os meios pelos quais o titular poderá exercer seus direitos – Art. 9º, § 3º.
Direitos sobre Tratamento Específico
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Direito de ser informado sobre a utilização dos dados pela administração pública para os fins autorizados pela lei e para a realização de estudos por órgão de pesquisa – Art. 7º, III e IV.
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Direito de que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público esteja adstrito à finalidade, à boa-fé e ao interesse público que justificaram sua disponibilização – Art. 7º, § 3º.
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Direito de condicionar o compartilhamento de dados por determinado controlador que já obteve consentimento a novo e específico consentimento; na APF, demandará nova justificativa de tratamento – Art. 7º, § 5º.
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Direito à limitação do tratamento ao estritamente necessário quando baseado no legítimo interesse do controlador – Art. 10, § 1º.
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Direito à transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse do controlador – Art. 10, § 2º.
Direitos sobre Dados Sensíveis e Pesquisas
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Direito à anonimização dos dados pessoais sensíveis, sempre que possível, na realização de estudos por órgão de pesquisa – Art. 11, II, c.
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Direito de ter devida publicidade em relação às hipóteses de dispensa de consentimento para tratamento de dados sensíveis no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou tratamento compartilhado pela administração pública – Art. 11, § 2º.
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Direito de impedir comunicação ou uso compartilhado entre controladores de dados sensíveis referentes à saúde para obter vantagem econômica (exceto portabilidade consentida) – Art. 11, § 4º.
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Direito de que dados sensíveis em estudos de saúde pública sejam tratados exclusivamente no órgão de pesquisa, em ambiente controlado e seguro, com anonimização ou pseudonimização quando possível – Art. 13.
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Direito de não ter dados pessoais revelados na divulgação de resultados de estudos ou pesquisas sobre saúde pública – Art. 13, § 1º.
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Direito de não ter dados pessoais utilizados em pesquisa sobre saúde pública transferidos a terceiros pelo órgão de pesquisa – Art. 13, § 2º.
Direitos de Término e Eliminação
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Direito ao término do tratamento quando a finalidade foi alcançada, dados não mais necessários, fim do período de tratamento, revogação do consentimento ou determinação da ANPD – Art. 15.
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Direito à eliminação ou apagamento dos dados, no âmbito e limites técnicos, autorizada conservação só nas exceções legais – Art. 16.
Direitos Gerais do Titular
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Direito em relação aos dados do titular por ele tratados, incluindo confirmação de existência, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, eliminação, compartilhamento e não fornecimento de consentimento – Art. 18.
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Direito à confirmação de existência e acesso aos dados em formato simplificado ou declaração clara e completa – Art. 19.
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Direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses, perfil ou personalidade – Art. 20.
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Direito de não ser prejudicado pelo exercício regular de seus direitos – Art. 21.
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Direito de requerer seus direitos em juízo, individual ou coletivamente – Art. 22.
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Direito à segurança e sigilo dos dados, com adoção de medidas técnicas e administrativas pelos agentes de tratamento – Art. 46.
Versionamento e Data de Atualização
Versão
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Data
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3.0
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01/01/2026
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Resolução de Conflitos – FORO: Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da BABILON.